sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

O DIA DE CARNAVAL É FERIADO NO BRASIL SOMENTE PARA AS CIDADES DO RIO DE JANEIRO E SALVADOR. MAS, HÁ UM CERTO EXAGERO NAS COMEMORAÇÕES E EXISTEM ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL QUE DECRETAM FERIADO DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA. ISTO COM CERTEZA REFLETIRÁ NO DESEMPENHO DOS ALUNOS. QUE PÉSSIMO EXEMPLO PARA AS CRIANÇAS.

Carnaval não é feriado nacional; saiba quais as consequências em caso de falta no trabalho



carnaval e trabalhoO carnaval é um dos períodos mais aguardados pelos brasileiros, pois normalmente folga-se do sábado até a terça com retorno ao trabalho somente na “quarta-feira de cinzas” depois das 12h. Mas, ao contrário do que muitos imaginam, carnaval não é considerado feriado nacional.
De acordo com a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, nos termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos, aqueles declarados por lei.
O advogado especialista em direito do trabalho, Wagner Luiz Verquietini, explica que somente as cidades do Rio de Janeiro (RJ) e Salvador (BA) possuem leis municipais que consideram a terça-feira de carnaval como feriado. “Nos demais Estados, à luz da legislação em vigor, somente são considerados feriados no Brasil os definidos por leis, sendo que o carnaval, por mais incrível e estranho que pareça não se encontra incluso no rol das datas agraciadas”, diz o advogado.
Obrigação e desconto
  • Rafael Andrade/Folha ImagemA interrupção da prestação dos serviços no carnaval depende de acordo e aval do empregador
Segundo Verquietini, a interrupção da prestação dos serviços durante o carnaval é meramente costumeira e depende de acordo e aval do empregador. “Se a empresa não concede estes dias de folga ou se não houver acordo escrito ou banco de horas para compensação, os empregados estão por contrato obrigados a trabalhar”, explica o especialista.
O advogado alerta que, caso o funcionário falte injustificadamente, perderá os dias de serviço, bem como o descanso semanal remunerado e ainda estará sujeito a penalidades disciplinares, exceto demissão por justa causa.
FONTE: UOL
Blog rafaelrag
 

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