quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

INSCRIÇÕES ABERTAS COM 52 VAGAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DO IF DO SERTÃO DE PERNAMBUCO, EM SALGUEIROS-PB

São 4 vagas para o curso de Física, os candidatos classificados poderão ser aproveitados em um dos  campi do IF do Sertão de PE. Exige a titulação mínima de graduação em Licenciatura em Física.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 


IF Sertão de PE, campus Ouricuri

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SERTÃO PERNAMBUCANO. 

EDITAL Nº. 92, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS 

REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO, através da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Comissão responsável pela organização e realização do Concurso Público do IF SERTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 688 de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União 07 de julho de 2015, e tendo em vista o Decreto nº 7.312/2010 e Portaria do MEC nº 1.103 de 08/11/2013 publicada no DOU de 11/11/2013, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos com vistas ao provimento dos cargos constantes no presente Edital, na categoria funcional do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D 101, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, considerando a Resolução nº 07/IFSERTÃO de 28/03/2014 e Portaria nº 1.134 de 02/12/2009 publicada no DOU de 03/12/2009, e em conformidade com o Decreto nº 94.664/87, a Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527/97 e a Lei 12.772/12, para o Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano. 
1. DO REGIME JURÍDICO, DAS ÁREAS DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO 
1.1. O concurso público se dará para o preenchimento de 52 (cinquenta e duas) vagas efetivas da categoria funcional de professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 1, Padrão de Vencimento 01 do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, com lotação e exercício nos Campi do IF SERTAO-PE, sob o regime jurídico da Lei n° 8.112/90, e atuação nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão, no âmbito predominantemente das Instituições Federais de Ensino. 
1.2. Os cargos que serão preenchidos no regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (D.E.), terão o compromisso de não ter nenhuma outra atividade remunerada, conforme disposto no Anexo ao Decreto nº 94.664/87, bem como na Portaria MEC nº 475/87 e Resolução nº 25/2009 – RIFB. 
1.3. As informações referentes às vagas, áreas de conhecimento, regime de trabalho e habilitação exigida para participação no Concurso Público, constam do Anexo I deste Edital. 
1.4. Remuneração: Regime Classe/Nível Vencimento (R$) RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT) Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado DE Classe D-I-01 4.014,00 352,98 616,83 1.931,98 4.625,50 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO 
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2.1. Consideram-se atribuições dos docentes: a) Cumprir a carga horária exigida por seu regime de trabalho conforme as orientações constantes neste Regulamento; b) Cumprir os dias letivos de acordo com o Calendário Acadêmico de Referência; c) Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico Institucional; d) Participar da construção dos currículos dos cursos ofertados pela instituição; e) Elaborar e executar o Plano Individual de Trabalho (PIT), de acordo com as determinações desta normatização; f) Elaborar e cumprir os planos de ensino; g) Atualizar os registros acadêmicos junto ao setor competente; h) Entregar os diários de classe em cumprimento aos prazos previstos no Calendário Acadêmico de Referência; i) Comunicar à chefia imediata, com antecedência de no mínimo 48h (quarenta e oito) horas, a sua ausência na instituição, mesmo quando em atividade de interesse do IF SERTÃO-PE; j) Providenciar permutas de aulas, através de registro em formulário próprio com aquiescência da Coordenação do Curso; l) Elaborar calendário de reposição de aulas não ministradas, em comum acordo com os discentes e com a anuência da coordenação do curso a ser cumprido em até 30 dias a contar do primeiro dia de retorno do docente; m) Participar das reuniões administrativo-pedagógicas; n) Zelar pela aprendizagem dos(as) estudantes; o) Elaborar estratégias de acompanhamento e avaliação contínua do processo de ensino e aprendizagem, de forma a possibilitar a recuperação dos estudos a discentes que apresentem menor rendimento, com apoio do Setor Pedagógico; p) Colaborar com as atividades de articulação instituição-família-comunidade; q) Promover o Ensino, a Extensão, a Pesquisa e a Inovação com ênfase no desenvolvimento regional, observando-se aspectos culturais, artísticos, políticos, sociais e econômicos; r) Manter atualizado o Currículo Lattes semestralmente; s) Apresentar à chefia imediata o Relatório Individual de Trabalho (RIT), de acordo com as determinações desta normatização. 
2.2. Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento do IFSERTÃO Pernambucano, assim como na legislação pertinente à Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 
2.3. Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Departamento de Ensino ou da Pró- Reitoria de Ensino, em outras disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto deste concurso

 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 
3.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Possuir habilitação exigida para a área que irá concorrer, conforme Anexo I. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados e registrados, conforme Legislação pertinente; d) Estar em gozo dos direitos políticos; e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; f) Possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo; g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90; h) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90; i) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; j) Ser considerado APTO em todos os exames pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados neste edital, os quais correrão à suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório; k) Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; l) Não estar inscrito na Dívida Ativa da União.
 3.2. A entrega dos exames somente será aceita em sua totalidade e deverá ser agendada junto à Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor (telefone: 87 2101-2360) até 5 dias antes do prazo final para posse.
 3.3. Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica. 
3.4. As declarações emitidas com prazo superior a 2 (dois) anos não serão aceitas para fins de comprovação da titulação. 
3.5. Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão ter fluência na língua portuguesa. 3.6. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 deste item e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a posse do candidato. 3.7. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes do subitem 3.1, não se considerando qualquer situação adquirida após essa data. 

4. DAS INSCRIÇÕES 

4.1. Período: de 21 de dezembro de 2015 a 18 de janeiro de 2016. 
4.2. Modalidade de Inscrição: As inscrições serão realizadas, única e exclusivamente, via Internet, no sítio www.ifsertao-pe.edu.br. 4.3. Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas aqui presentes. 4.4. Acessar o Edital e a Ficha de Inscrição no sítio indicado, conforme descrição abaixo: a) preencher e transmitir a Ficha de Inscrição on-line; b) imprimir o boleto bancário para o pagamento; c) preencher ficha de inscrição disponibilizada através do endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br e efetuar recolhimento da taxa de inscrição, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, gerada pelo sistema de inscrição e pago em qualquer agência do Banco do Brasil, no valor de R$ 120,00 (cem e vinte reais); d) a Comissão Organizadora do concurso não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, salvo, problemas no site do IF SERTÃO-PE. e) a partir do dia 15 de fevereiro de 2016 o candidato deverá consultar, via Internet, no mesmo sítio, se sua inscrição foi confirmada. 4.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 4.6. Não será aceita inscrição com CPF que não seja do próprio candidato, a inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária dos respectivos recolhimentos. 4.7. Todas as etapas de inscrição do Concurso deverão ser rigorosamente cumpridas, inclusive o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento. 4.8. Todas as informações relativas ao concurso serão divulgadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br. 4.9. A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará pela efetivação de inscrições pagas após o primeiro dia útil do encerramento do período de inscrições. 4.10. A taxa de que trata o subitem 4.4, alínea c, uma vez paga, não será restituída. 4.11. As informações e as declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora, o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o Formulário de forma completa e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.12. Efetivada a inscrição, não haverá devolução, em hipótese alguma, da taxa de inscrição ou de outras importâncias pagas, a qualquer título. 4.13. É facultado ao candidato interpor recurso junto a Comissão do Concurso, caso a sua inscrição não tenha sido homologada, no prazo de 48 horas após a publicação da lista de inscritos, conforme consta do cronograma, item 16 do Edital. 4.14. A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br. 4.15. Somente será aceita uma inscrição por candidato/vaga. 

5. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem impossibilidade de arcar com o pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste edital. 5.2. Fará jus à isenção o candidato que, cumulativamente: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e b) for membro de “família de baixa renda” nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Compreende-se por “família de baixa renda” aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. 5.3. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá: a) realizar sua inscrição no período de 21 a 29/12/2015, no sistema de inscrições, após confirmar seus dados e opção de vaga, acessar a opção “GRU/Solicitação de Isenção” e optar pela ISENÇÃO; deverá informar o número de seu NIS, nome da mãe, número do RG, órgão e estado emissor e data de expedição; 5.4. A partir do dia 06/01/2015 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br se fora deferido seu pedido de isenção da taxa de inscrição; 5.5. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 5.6. O candidato cuja solicitação tiver sito indeferida, deverá efetivar sua inscrição no concurso, conforme item 4. 5.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item 4, estará automaticamente excluído do concurso. 


6. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
6.1. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá apresentar à Comissão Organizadora do Concurso na Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Sertão Pernambucano – Reitoria/Anexo, situado na Rua Valério Pereira 72, Centro, Petrolina - PE, até o dia 11/02/2016, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir sua participação no Concurso Público, enviada pelo correio, com data de postagem do dia 11/02/2016. Anexo II. 6.2. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 6.3. As pessoas com deficiência, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei 8.112/90 c/c o art. 37, §1°, do Decreto 3.298/99, serão reservadas 5% das vagas dentro da área o qual o candidato irá concorrer, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5°, parágrafo 2°, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990. 6.4. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2°, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990. 6.5. Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas com deficiência, quando o número de vagas/área for igual ou superior a 5. Caso o primeiro provimento seja destinado a apenas uma vaga, esta deverá ser preenchida pelo candidato melhor qualificado da lista. Assim, das próximas vagas que venham a surgir, para o cargo pleiteado, somente será destinada ao primeiro candidato que figure na lista de candidatos com deficiência quando se atingir o número previsto no subitem anterior. 6.6. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente no artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida. 6.7. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral. 6.8. Os candidatos que se declararem como pessoas com deficiência, caso aprovados no concurso, serão convocados antes da posse para submeterem-se à Avaliação Médica que verificará sua qualificação como portador de necessidades específicas nos termos do art. 43 do Decreto n°. 3.298/99 e suas alterações, e a compatibilidade de suas necessidades específicas com o exercício normal das atribuições do cargo. Devendo, ainda, durante o estágio probatório, se submeter às avaliações periódicas a serem realizadas pela equipe médica para fins de verificar a compatibilidade em ter as atribuições do cargo e a necessidade específica apresentada (§2°, do art. 43, do Decreto n°. 3.298/99). 6.9. Compete à Equipe Médica, designada pelo IF Sertão-PE a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria. Incumbe a equipe médica a aferição da compatibilidade entre a necessidade específica diagnosticada e o exercício normal das atribuições do cargo. A reprovação no exame médico ou o não comparecimento a ele acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. O candidato com deficiência reprovado pela avaliação médica por não ter sido considerado pessoa com deficiência, figurará na lista de classificação geral na vaga a qual concorre. O candidato qualificado pela avaliação médica como pessoa com deficiência, que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas de pessoas com deficiência. 6.10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade. 6.11. Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão: 6.11.1. Declarar tal intenção no formulário de inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar a prova escrita e de desempenho didático. As condições específicas para realização das provas são: prova em braille, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova objetiva, de até uma hora. 6.11.2. Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas, independentemente de necessitarem de condições especiais, deverão entregar até o dia 11/02/2016, o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório competente, emitido nos últimos doze meses anteriores à data da realização da inscrição. O laudo deverá ser entregue na Diretoria de Gestão de Pessoas situado na Rua Valério Pereira 72, Centro, Petrolina - PE, CEP 56304-060 , no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h. 6.11.3. Em caso de encaminhamento via postal, desde que com Aviso de Recebimento – AR, dirigido à Diretoria de Gestão de Pessoas, no endereço citado no subitem anterior, somente será aceito quando postado até o dia 11/02/2016 e recebido até 3 (três) dias úteis após o término do período, devendo o candidato atentar para o prazo de entrega indicado pelo serviço postal, será de inteira responsabilidade do candidato que a documentação seja entregue no prazo estipulado no edital. 6.11.4. O laudo médico deverá estar em letra legível e atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência (permanente ou temporária) do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa de origem. 6.11.5. Na falta de atestado médico, ou no caso do documento apresentado não conter informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas da ampla concorrência. 6.11.6. A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, na ocasião do deferimento das inscrições. 


7. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 
7.1. As condições para concorrer às vagas reservadas aos negros neste concurso público têm amparo na Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014, publicada no DOU de 10 de junho de 2014. 7.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, acessar o sítio eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, no período de 21 de dezembro de 2015 a 18 de janeiro de 2016, e optar por concorrer às vagas reservadas aos negros. 7.2.1. Considera-se negro aquele que se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este concurso público, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza que não estejam previstos em Lei. 7.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.4. Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste concurso público para provimento de cargos efetivos deste edital e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, para todas as áreas, cuja ocupação dar-se-á de forma alternada com a lista geral de classificados bem como com a lista de Pessoas com Deficiência. 7.5. A reserva de vagas para candidatos negros será aplicada quando o número de vagas para determinada área oferecidas neste concurso público for igual ou superior a 03 (três). 7.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 12.990/2014. 7.7. O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para candidatos negros, às vagas destinadas à ampla concorrência e, se for candidato com deficiência, às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência, nos termos do item 5 e seus subitens, de acordo com a sua classificação no concurso. 7.8. Os candidatos negros participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. 7.9. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato negro aprovado neste concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa à área para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso, exceto se mais bem classificado. 7.10. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item 7.9, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas. 7.11. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 7.12. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 7.13. É condição para concorrer às vagas reservadas aos negros que os candidatos sejam aprovados nos termos do item 8 deste edital. 7.14. A inobservância do disposto no item 6 determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos negros. 7.15. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados nos termos do item 8, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação. 7.16. A nomeação dos candidatos negros aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros. 7.17. O candidato autodeclarado negro, se classificado na forma deste edital, terá o seu nome constante da lista específica de negros, além de figurar na lista de classificação geral de ampla concorrência. 7.18. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para negros para aqueles que não declararem a sua condição no ato de inscrição. 

8. DO CONCURSO 
8.1. Das etapas do Concurso: 
8.1.1. O Concurso Público para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para às áreas discriminadas no Anexo I, será realizado em três etapas distintas e constará de: a) Uma Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório; b) Uma Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório; c) Uma Prova de Títulos, de caráter classificatório. 8.2. A Prova de Desempenho Didático para a área de Libras deverá ser realizada na Língua de Sinais. 8.3. As Provas Escrita e de Desempenho Didático para a área de Língua Inglesa deverão ser realizadas na Língua Inglesa. 8.4. As provas escritas serão avaliadas por Banca Examinadora composta por 3 (três) membros, todos docentes ou pesquisadores de instituições de ensino e/ou pesquisa. 8.5. As provas de Desempenho Didático serão avaliadas por Banca Examinadora composta por 3 (três) membros, todos docentes ou pesquisadores de instituições de ensino e/ou pesquisa e um pedagogo. 8.6. Os nomes dos membros que irão compor a Banca Examinadora do Concurso serão divulgados no dia 15 de fevereiro de 2016. Os candidatos terão um prazo de 48 horas a partir da data de divulgação, para interpor recuso contra a composição da Banca Examinadora. 8.7. As Provas Escritas e as Provas de Desempenho Didático, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, a cada uma, inclusos os décimos. 8.8. A Prova de Títulos, cujo valor será de, no máximo, 100 (cem) pontos, serão atribuídos os valores constantes no Anexo V deste edital. 8.8.1. Em nenhuma das provas do Concurso será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos. 8.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido do original do documento oficial de identidade, o mesmo utilizado na inscrição e o comprovante de inscrição. 8.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido a identificação especial por funcionário membro da Comissão Organizadora do Concurso. 8.11. A identificação especial será exigida também, do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou a assinatura do portador. 8.12. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas e/ou realização das mesmas fora dos locais e horários determinados. 8.13. Todas as convocações e publicações de resultados parciais e finais serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico http://www.ifesertao-pe.edu.br. 8.14. Será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante o período de aplicação das provas: a) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital; b) For surpreendido passando ou recebendo auxílio para realização de quaisquer das provas; c) Comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Público; d) Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Concurso Público, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo; e) Tiver cometido falsidade ideológica com prova documental ou; f) Tiver utilizado procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.

 9. DA PROVA ESCRITA (1ª Fase) 
9.1. A prova escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica, conforme itens relacionados: a) capacidade analítica, técnica e crítica do tema; b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos; c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos; d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos; e) forma (uso correto da Língua Portuguesa); 9.1.1. Cada item avaliado valerá 20 pontos. 9.2. Os candidatos cujas inscrições forem homologadas estarão automaticamente convocados para a Prova Escrita. 9.3. A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será dissertativa e versará sobre um tema constante de uma lista de pontos para cada área, constantes do Anexo III. 9.4. A Prova Escrita será realizada na cidade de Petrolina das 8h às 12h, do dia 21 de fevereiro de 2016. Os locais serão divulgados juntamente com a lista de inscrições homologadas. 9.5. A Banca Examinadora sorteará 01 (um) ponto entre os listados para cada área, no dia e horário da Prova Escrita. 9.6. Após o sorteio, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para consulta ao material bibliográfico de que dispõe no momento e em seguida terá 03 (três) horas para realizar a dissertação. 9.6.1. Durante o período para consulta individual, não será permitida a comunicação entre os candidatos, bem como o uso de notebooks, tablets ou aparelho similares, calculadoras, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agenda telefônica ou similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de óculos escuros e bonés, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir as determinações, o IF SERTÃO-PE não se responsabilizará pela guarda dos mesmos. 9.6.2. Durante a realização da prova escrita não será permitida a comunicação entre os candidatos bem como consulta a livros, revistas, folhetos e anotações (incluídas as anotações provenientes do período de consulta); o uso de calculadoras, telefones celulares, notebooks, tablets ou aparelhos eletrônicos similiares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de óculos escuros e bonés, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir as determinações, o IF SERTÃO-PE não se responsabilizará pela guarda dos mesmos. 9.7. Será entregue folha de rascunho para cada candidato, durante o período de realização da prova, entretanto, só serão corrigidas as folhas oficiais. 9.8. Após o sorteio do ponto, o candidato não poderá ausentar-se da sala sem prévia autorização da Banca Examinadora. 9.9. A prova escrita deverá ser feita com caneta azul ou preta. 9.10. A Banca Examinadora formulará um espelho referente ao tema sorteado para correção da prova escrita que será divulgado pela Comissão Organizadora do Concurso antes do início da correção. 9.11. A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 70 (setenta) pontos. 9.12. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto ao resultado da Prova Escrita no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da sua divulgação, junto à Comissão Organizadora do Concurso via endereço eletrônico (link) disponibilizado pela Comissão do Concurso no momento da publicação do resultado, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o prazo fixado para interposição de recursos. Após a submissão do recurso via endereço eletrônico, o sistema irá enviar um comprovante da apresentação do recurso no endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo candidato. Os resultados dos recursos (DEFERIDO/INDEFERIDO) serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, sendo disponibilizado para o candidato que interpôs recurso o resultado na íntegra, através do endereço eletrônico informado. 9.12.1. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente. 9.13. Por ocasião da divulgação do resultado da Prova Escrita, serão divulgados: data, horário e local do sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático. 9.14. A presença do candidato no sorteio é obrigatória, salvo representação feita através de procuração devidamente reconhecida. 10. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (2ª Fase) 10.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada na cidade de Petrolina, no Campus Petrolina localizado à Rod. BR 407 Km 08, Jardim São Paulo – Petrolina-PE. 10.2. A Prova de Desempenho Didático terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento e à metodologia da aula. 10.3. Só serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os candidatos aprovados na prova escrita com média igual ou superior a 70,0 pontos conforme Tabela 2. A ordem de realização dessa prova será definida em função da pontuação da Prova Escrita, seguindo a ordem de classificação. 10.4. Para a Prova de Desempenho Didático, será excluído o ponto sorteado na Prova Escrita. Os candidatos não convocados para a prova didática estarão eliminados do Concurso. TABELA 2 – VAGAS E CANDIDATOS APROVADOS Quantidade de vagas previstas nos anexo I por área do conhecimento Número máximo de candidatos aprovados para prova de desempenho didático 1 5 10.5. A divulgação dos candidatos habilitados para a Prova de Desempenho Didático, bem como a data, horário e local do sorteio do tema da aula, será feita no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, no momento da divulgação do resultado da Prova Escrita. 10.6. O não comparecimento do candidato ao local e horário estabelecidos, implicará na sua eliminação. 10.7. O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos para iniciar a sua exposição. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a Prova de Desempenho Didático e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público. 10.8. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho Didático, o candidato assinará ficha de frequência junto à Banca Examinadora e deverá apresentar documento de identidade com foto, na forma da Lei nº 9.503/97. 10.9. As Provas de Desempenho Didático iniciar-se-ão, 24h após o sorteio do ponto. 10.9.1. Conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 13 do decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, as Provas de Desempenho Didático serão realizadas em sessões públicas e gravadas para efeito de registro e avaliação. 10.9.2. A Prova de Desempenho Didático será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, não sendo permitido ao público arguir quaisquer dos candidatos ou fazer qualquer manifestação durante as provas. 10.9.3. O público deverá assinar termo de compromisso para assistir a Prova de Desempenho Didático dos candidatos. 10.10. A Prova de Desempenho Didático será gravada única e exclusivamente pela Comissão de Concurso, não sendo permitido ao candidato ou ao público portar equipamentos como telefones celulares, notebooks, tablets ou aparelhos eletrônicos similiares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens ou outros equipamentos similares, o IF SERTÃO-PE não se responsabilizará pela guarda dos mesmos. 10.11. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato obrigatoriamente entregará à Banca Examinadora o Plano de Aula, em 3 (três) vias impressas, tendo caráter eliminatório, o qual deverá contemplar: identificação do tema; objetivos específicos da aula; conteúdo programático; metodologia; avaliação e bibliografia. 10.12. A Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, constará de uma aula pública, com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos. 10.12.1. O candidato que não ministrar a aula no tempo estabelecido conforme item 10.12 do Edital, perderá dois pontos por minuto no somatório final da aula de Desempenho Didático. Caso o tempo resulte em número fracionário, este deverá ser ajustado ao minuto antecedente (tempo inferior a 40 minutos) e subsequente (tempo superior a 50 minutos). 10.13. A avaliação da Prova de Desempenho Didático, feita por cada um dos 4 (quatro) membros da banca examinadora, consistirá da análise dos itens descritos no Anexo IV. 10.14. A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das quatro notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 70 (setenta) pontos. 10.15. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto ao resultado da Prova de Desempenho Didático no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da sua divulgação, junto à Comissão Organizadora do Concurso via endereço eletrônico (link) disponibilizado pela Comissão do Concurso no momento da publicação do resultado, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o prazo fixado para interposição de recursos. Após a submissão do recurso via endereço eletrônico, o sistema irá enviar um comprovante da apresentação do recurso no endereço eletrônico (email) indicado pelo candidato. Os resultados dos recursos (DEFERIDO/INDEFERIDO) serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, sendo disponibilizado para o candidato que interpôs recurso o resultado na íntegra, através do endereço eletrônico informado. 10.16. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos com base no Anexo IV deste edital. 10.17. Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso durante a prova, com exceção de quadro-branco, pincel e apagador, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. 11. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. Participarão da Prova de Títulos os candidatos classificados na Prova Escrita e na Prova de Desempenho Didático. 10.2. Os títulos deverão ser apresentados na forma de caderno ou pasta classificadora, cuja primeira folha deverá ser uma lista de todos os títulos entregues, seguida do Curriculum vitae e das cópias xerográficas legíveis de todos os documentos, na rigorosa ordem prevista no Anexo V. As cópias dos títulos de graduação e pós-graduação deverão ser autenticadas. 10.3. A prova de títulos será realizada pela Banca Examinadora após aprovação da Prova de Desempenho Didático. O exame de titulação recairá sobre os documentos apresentados pelo candidato, aferindo-se a pontuação conforme barema constante no Anexo V - Barema de Prova de Títulos, da Resolução nº 34/2010 do IFSERTÃO. Os documentos não anexados ao currículo ou sem autenticação não serão analisados pela Banca Examinadora. 10.4. Para comprovação de titulação, será obrigatório anexar cópia do diploma. No caso de certificado ou declaração de conclusão do curso, incluir histórico escolar. No caso de Mestrado e Doutorado, anexar, ainda, a ata de defesa, as cópias dos documentos descritos deverão está legíveis e devidamente autenticados. 10.5. Os Títulos serão avaliados pela Banca Examinadora, perfazendo um total de 100 (cem) pontos, de acordo com o barema constante no Anexo V. 10.6. A autenticação dos títulos será realizada exclusivamente por cartórios, instituições federais e/ou estaduais. 10.7. Os Títulos deverão ser entregues à banca examinadora no ato do sorteio do ponto para a prova de desempenho didático. Não serão aceitos títulos entregues posteriormente ao momento do sorteio do ponto. 10.8. Os artigos publicados em periódicos indexados que possuem identificador (DOI), conforme currículo Lattes da Plataforma do CNPq, não haverá necessidade de autenticação. 10.9. Não serão avaliados na Prova de Títulos os documentos sem autenticação. 10.8 Em hipótese alguma a Comissão Organizadora do Concurso fará devolução do material entregue pelos candidatos. 11. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO 11.1. A nota final do candidato será a média ponderada das notas das 3 (três) etapas do concurso, para as áreas descritas no item 7.1.1, de acordo com os seguintes pesos: a) Prova Escrita – PESO 3 b) Prova de Desempenho Didático – PESO 5 c) Prova de Títulos – PESO 2 11.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; b) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático; c) Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita; e) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos; f) Possuir maior titulação; g) For portador de necessidades especiais; 11.3. A Banca Examinadora emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências da Prova Escrita, da Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos, relacionando expressamente os candidatos habilitados com a respectiva classificação e os inabilitados. 11.4. O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em caso de inobservância das presentes normas. Nesta hipótese, caberá recurso à Comissão Organizadora. 11.5. O recurso fundamentado será dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, na Diretoria de Gestão de Pessoas, situado na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, localizada à Rua Valério Pereira nº 72, Centro, Petrolina - PE devendo ser interposto no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado do Concurso Público. Antes de proferir a decisão do recurso, a Banca Examinadora poderá ser consultada. 11.6. A Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano poderá, fundamentadamente, anular o resultado do Concurso Público. 11.7. O resultado final do Concurso Público será encaminhado à Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sertão Pernambucano para publicação e demais procedimentos cabíveis. 11.8. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas neste Edital, Anexo I, possui direito líquido e certo à nomeação ao cargo para o qual se habilitou. Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração. 11.9. O resultado final do Concurso Público será homologado e publicado no Diário Oficial da União contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o anexo II do Decreto n°. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, por ordem de classificação. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados do Concurso Público. 12. DA VALIDADE DO CONCURSO 12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União. 12.2. Se houver desistência de algum candidato convocado para nomeação, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação. 13. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO HABILITADO 13.1. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo a que concorreu, no Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sertão Pernambucano, observadas as vagas que venham surgir nos seus respectivos campi. 13.2. O candidato nomeado deverá satisfazer aos requisitos legais para a Posse em cargo público federal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos, físicos e mentais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital. 13.3. Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato poderá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para tal. 13.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sertão Pernambucano – Diretoria de Gestão de Pessoas, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, e os seguintes exames e laudos médicos, expedidos, no máximo, há 30 (trinta) dias: a) Originais de Exames laboratoriais: Hemograma, Glicemia, Colesterol Total, HDL, Triglicerídeos, Tipagem Sanguínea, Creatinina, VDRL, TGP, Gama GT, EPF, Parcial da Urina e ECG; b) Atestado médico comprovando aptidão mental (laudo neurológico e psicológico); c) Teste Ergométrico, Ácido Úrico e PSA, se o candidato tiver 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados na alínea “a” e “b” deste item. 13.5. A Equipe de profissionais de saúde do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sertão Pernambucano fornecerá laudo de Aptidão física e mental de acordo com os exames e laudos apresentados. 13.6. O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição. 13.7. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Concurso Público, junto a Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sertão Pernambucano. 13.8. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, incisos I, II, III, IV, V, VI e parágrafo 1º do mesmo artigo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, no ato da posse. 13.9. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sertão Pernambucano convocar o próximo candidato habilitado. 13.10. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano convocar o próximo candidato habilitado. 13.11. O candidato nomeado e empossado atuará nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão. 13.12. O candidato habilitado poderá ser aproveitado em qualquer um dos Campi do IF Sertão-PE, dentro do prazo de validade deste Concurso, caso surjam vagas e que seja de interesse do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará em eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 14.2. A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 14.3. Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em cargos/empregos públicos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal, ou mediante prévia renúncia ou exoneração do vínculo existente. 14.4. As condições do exercício do cargo público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo Regime Jurídico Único. 14.5. Os candidatos nomeados e empossados, poderão, a critério da Administração, ministrar outras disciplinas, além das previstas para a área de conhecimento/área de atuação descritas no Anexo I deste edital, desde que na sua área de formação. 14.6. Durante o período de validade do Concurso poderá haver outras nomeações, de acordo com as autorizações que ocorrerem. 14.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 14.8. Após o preenchimento da(s) vaga(s), estipuladas neste Edital, o Instituto Federal do Sertão Pernambuco poderá liberar o(s) candidato(s) classificado(s) excedentes para serem nomeados em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino do País, desde que haja disponibilidade de vagas e interesse do candidato. 14.9. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Sertão Pernambuco pelo e-mail dgp@ifsertao-pe.edu.br. 14.10. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão de Organização do Concurso Público e encaminhados, se necessário, à Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano. Petrolina, 23 de novembro de 2015. ADELMO CARVALHO SANTANA Reitor Pró-Têmpore 15. CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR EFETIVO 2015 DATA AÇÕES 21/12/2015 Publicação do Edital no DOU 21/12/2015 Publicação do Edital no site: www.ifsertao-pe.edu.br 21/12/2015 a 18/01/2016 Período de inscrições 21/12/2015 a 29/12/2015 Período para solicitação da taxa de isenção A partir do dia 06/01/2016 Resultado do pedido de isenção A partir do dia 08/02/2016 Publicação das Inscrições homologadas e nomes dos membros da Banca Examinadora 48 horas a partir da divulgação do resultado Prazo para interposição dos recursos das inscrições e membros da Banca Examinadora A partir do dia 15/02/2016 Homologação final das inscrições e nomes dos membros da Banca Examinadora 21/02/2016 Prova Escrita A partir de 24/02/2016 Resultado da Prova Escrita 48 horas a partir da divulgação do resultado Prazo para interposição de recurso da prova escrita A partir de 26/02/2016 Resultado do Recurso da Prova Escrita 29/02, 1º e 02/03 de 2016 Sorteio do Ponto para Prova de Desempenho Didático 02,03 e 04/03 de 2016 Prova de Desempenho Didático A partir de 07/03/2016 Divulgação do Resultado de Desempenho Didático 48 horas a partir da divulgação do resultado Prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho Didático A partir de 10/03/2016 Resultado dos recursos da Prova de Desempenho Didático e Resultado da Prova Prática e Prova de Títulos 48 horas a partir da divulgação do resultado Prazo para interposição de recurso da Prova Prática e Prova de Títulos A partir do dia 14/03/2016 Resultado dos recursos da Prova Prática e Prova de Títulos A partir do dia 17/03/2016 Resultado Final, Publicação e Homologação do Concurso no Diário Oficial da União – DOU SERVICO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO DA EDUCACAO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA SERTÃO PERNAMBUCANO ANEXOS 

ANEXO ITABELA DE VAGAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO ÁREA REQUISITOS/EXIGÊNCIAS VAGAS Arquitetura Bacharelado em Arquitetura; Arquitetura e Urbanismo. 2 Artes Licenciatura plena em Educação Artística com Habilitação em Música Licenciatura ou Bacharelado em Música. 3 Biologia Licenciatura ou Bacharelado em Biologia. 4 Educação Física Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física. 1 Eletrotécnica Engenharia ou Tecnologia em Sistemas Elétricos, Elétrica, Eletrotécnica, Eletrônica, Automação, Controle e Automação, Mecatrônica, Energia, Energias Renováveis. 3 Engenharia Civil Bacharelado em Engenharia Civil ou em Engenharia de Produção Civil; Tecnólogo em Construção de Edifícios. 3 Engenharia Mecânica Bacharelado em Engenharia Mecânica. 1 Filosofia Licenciatura ou Bacharelado em Filosofia. 1 Física Licenciatura ou Bacharelado em Física. 4 Geografia Licenciatura ou Bacharelado em Geografia. 2 História Licenciatura ou Bacharelado em História. 3 Informática I Graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistema de Informação, Processamento de Dados, Gestão de Tecnologia da Informação. 2 Informática II Graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistema de Informação, Processamento de Dados, Gestão de Tecnologia da Informação. 3 Informática III Graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistema de Informação, Processamento de Dados, Gestão de Tecnologia da Informação. 1 Libras Licenciatura com Graduação em Letras, com 2 habilitação em Português e Libras ou outras licenciaturas com certificação de proficiência para o ensino de Libras, conforme Decreto n° 5.626/05. Língua Inglesa Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas com Língua Inglesa, Licenciatura ou Bacharelado em Língua Inglesa. 4 Língua Portuguesa Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Portuguesa. 3 Matemática Licenciatura ou Bacharelado em Matemática. 2 Química Licenciatura ou Bacharelado em Química. 3 Tecnologia de Alimentos Graduação em Ciência dos Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Nutrição ou Tecnologia em Gastronomia ou Tecnologia em Agroindústria ou Tecnologia em Alimentos com pós-graduação latu sensu em ciência dos Alimentos ou Tecnologia de Alimentos. 3 Zootecnia Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Engenharia Agronômica. 

SERVICO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO DA EDUCACAO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA SERTÃO PERNAMBUCANO EDITAL Nº. 92, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS ANEXO II – FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA NOME DO CANDIDATO: NECESSIDADE VISUAL: ( ) Sim ( ) Não Se SIM: ( ) Requer prova em Braile ( ) Prova ampliada, com tamanho de letras correspondente a corpo 24 ( ) Fiscal ledor ( ) Intérprete de Libras ( ) Acesso à cadeira de rodas ( ) OUTRA NECESSIDADE ESPECÍFICA. Especificar:_______________________________________ Especificar o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) ____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Petrolina, ___ de _____________de 201__. 

SERVICO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO DA EDUCACAO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA SERTÃO PERNAMBUCANO EDITAL Nº. 92, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS ANEXO III TEMAS PARA AS PROVAS ESCRITAS, DESEMPENHO DIDÁTICO, POR ÁREA DE CONHECIMENTO ARQUITETURA 1. Paisagismo: conceituação, evolução da ideia de paisagem no tempo. O contexto contemporâneo. Paisagem natural e paisagem humana. Paisagem histórica. 2. Conforto Térmico: princípios do bioclimatismo. Princípios da física. Exigências humanas quanto ao conforto térmico. Índices de conforto térmico. Comportamento térmico dos materiais e componentes dos espaços construídos. 3. Habitação Coletiva: problemática da habitação coletiva e de interesse social na escala do projeto arquitetônico e seu papel na configuração urbana e sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental. Sustentabilidade e tecnologias de construção. 4. Projetos Habitacionais: métodos e práticas de elaboração de projetos habitacionais: formulação conceitual e desenvolvimento de programas habitacionais, de estudos preliminares relativos a inserções urbanas e ambientais. 5. Habitação Multifamiliar: alternativas metodológicas e tecnológicas de projeto, tipos, inserção urbana e ambiental: flexibilidade e transformações no tempo. 6. Avaliação de Desempenho: metodologias, desenvolvimento da teoria, e requisitos da avaliação de desempenho na construção civil. Análise sistêmica aplicada à construção civil. Aplicações no processo de criação e produção de arquitetura e urbanismo. Avaliação pós-ocupação - APO. 7. Análise de viabilidade social, técnica, econômica- financeira e mercadológica do empreendimento arquitetônico e urbanístico: metodologias e ferramentas. Conceito de construtibilidade e adequação tecnológica de propostas arquitetônicas e urbanísticas. Métodos de pesquisa (e leitura) de mercado aplicados à análise de viabilidade de empreendimentos arquitetônicos e urbanísticos. Desdobramentos sociais e culturais de empreendimentos arquitetônicos e urbanísticos. 8. Desenho Técnico: normalização: Objetivos, importância e entidades normalizadoras. Técnicas: desenho à mão livre, com auxílio de réguas e assistido por computador. Desenho geométrico. Projeções. Cortes e secções. Perspectivas. Cotas. Escalas. Aplicações do desenho técnico na Engenharia em geral. Simbologias utilizadas. 9. Desenho Assistido por Computador - CAD: regras e comandos básicos. Edição de desenhos bidimensionais e tridimensionais. Renderização, cotagem e preparação para impressão. ARTES 1. Introdução Geral e História das Artes; 2. Música, Teatro, Dança e Artes Visuais no âmbito escolar; 3. Música brasileira e do mundo em suas diversas formas e sua conexão com a História. 4.A banda de música no cenário da música nordestina: uma abordagem histórica; 5. Metodologias e estratégias para o ensino da Música em escolas do Ensino Básico; 6. A música como objeto de mercado: a massificação da Arte; 7. Organologia: classificação dos instrumentos musicais; 8. O ensino coletivo de instrumentos de sopro para alunos iniciantes: desafios e ações práticas do professor na condução do processo ensino-aprendizagem; 9. Ensino, aprendizagem e avaliação em Educação Musical; 10. Elementos estruturais da Música: melodia, ritmo, harmonia, forma e textura; 11. Arte na Sociedade contemporânea: arte e cotidiano. BIOLOGIA 1.Evolução Biológica: Teorias evolutivas (Lamarckismo, Darwinismo, Neodarwinismo e Teoria Sintética); Especiação por anagênese e cladogênese; 2. Citologia: Membrana plasmática e Estruturas Citoplasmáticas(morfofisiologia); 3. Citogenética: Núcleo celular; Divisão celular (mitose e meiose); 4. Genética molecular: A estrutura do DNA; Replicação do DNA; Transcrição e Processamento do RNA; Tradução; O código genético (a importância da universalidade e redundância); 5. Genética Básica: Leis de Mendel; Variações do Mendelismo (Ausência de dominância, Genes Letais, Polialelia e Interação gênica); 6. Biotecnologias e suas aplicações: Transgenia, Clonagem, PCR e Eletroforese; 7. Botânica: Fisiologia das Angiospermas (Nutrição vegetal e Hormônios vegetais); 8. Zoologia: Filo Chordata (filogenia e fisiologia comparada); 9. Ecologia: Fluxo de matéria e energia nos Ecossistemas; Ciclos biogeoquímicos e seus impactos ambientais; 10. Endemias brasileiras de maior prevalência no Nordeste: Dengue; Amebíase; Giardíase; Leishmanioses; Doença de Chagas; Esquistossomose; Teníase e Cisticercose; Ascaridíase. EDUCAÇÃO FÍSICA 1. As perspectivas metodológicas do ensino da Educação Física frente ao contexto educacional brasileiro; 2. Modalidades Esportivas Individuais; 3. Modalidades Esportivas Coletivas; 4. Metodologia do Ensino da Educação Física: O papel da Educação Física como componente curricular no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, tendo como base o Projeto Político Pedagógico; 5. A Educação Física Inclusiva; 6. O surgimento da necessidade do trato dos conteúdos Recreação e Lazer nos conteúdos das aulas de Educação Física; 7. Qualidade de vida, suas abordagens e possibilidades de trabalho com alunos no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; 8. Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem em Educação Física. ELETROTÉCNICA 1. Geração de energia elétrica convencional: Hidroeletricidade, Termoeletricidade. 2. Geração de energia elétrica renovável: Sistemas fotovoltaicos, sistemas eólicos, biomassa, PCHs e MCHs. 3. Micro-geração conectada a rede nos moldes da Resolução 482/12 ANEEL. 4. Transmissão de energia elétrica: conceito, principais componentes, proteção e operação. 5. Distribuição de energia elétrica: conceito, principais componentes, proteção e operação. 6. Instalações Industriais: conceito, principais componentes, dimensionamento e proteção. 7. Instalações elétricas prediais: conceito, principais componentes, dimensionamento e proteção. 8. Acionamento de máquinas elétricas: convencionais e com chaves estáticas. 9. Automação industrial: conceito, principais componentes, controle e operação. 10. Automação predial: conceito, principais componentes, controle e operação. 11. Redes Inteligentes (Smart-Grid): conceito, principais componentes, proteção e operação. 12. Eficiência energética em instalações elétricas. ENGENHARIA CIVIL 1. técnicas de desenho: desenho de linhas à mão livre, desenho manual instrumentado com réguas; 2. desenho geométrico: princípios matemáticos, execução de construções geométricas básicas, aplicação de projeções ao desenho técnico: classificação das projeções, estudo e execução de vistas ortográficas, de cortes, de perspectivas isométrica e cavaleira; 3. emprego de cotas, de caracteres para escrita, de folhas de papel, de escalas e de linhas em desenho técnico; 4. introdução ao projeto de arquitetura: condicionantes naturais bioclimáticos influentes sobre projetos de arquitetura, condicionantes legais influentes sobre projetos de arquitetura; normalização: entidades normalizadoras objetivos, importância; 5. etapas de um projeto de arquitetura e partes gráficas de um projeto de arquitetura: princípios, normalização, elementos básicos, execução; 6. Programas de computador (softwares) mais utilizados para desenho de projetos de arquitetura: apresentação simplificada dos programas, vantagens/desvantagens dos programas, relação dos programas com o conceito BIM (Building Information Model ou Building Information Modeling); 7. principais comandos para criação de entidades gráficas bidimensionais com o uso do AutoCAD; 8. principais comandos para edição/modificação de entidades gráficas bidimensionais com o uso do AutoCAD; 9. principais comandos para visualização de desenhos com o uso do AutoCAD; 10. cotagem e impressão de desenhos de arquitetura com o uso do AutoCAD; 11. modelagem 3D básica de projetos de arquitetura com o uso do AutoCAD. ENGENHARIA ELÉTRICA 1. Comandos Elétricos; 2. Eletrônica Analógica; 3. Eletricidade básica e circuitos em CC: conceitos básicos, Leis de Ohm, Leis de Kirchoff, métodos de análise de circuitos elétricos; 4. Automação Industrial: instrumentação, sensores, transdutores, atuadores. Circuitos eletro-hidráulicos e eletro- pneumáticos. Controladores PID, sistemas supervisórios; 5. Eletrônica de Potência: diodos e transistores de potência, tiristores, conversores CC/CA, CA/CC, CC/CC; 6. Sensores e Atuadores: Sensores inteligentes; sistemas de automação industrial e processos contínuos; Tipos: Posição; Pressão; Vazão; Temperatura; Umidade. Atuadores: Características e Tipos; Funcionamento; 7. Instalações Elétricas Prediais e Residenciais; 8. Máquinas Elétricas; 9. Eletromagnetismo: Fluxo magnético e Indução Magnética; 10. Noções de Subestação Elétrica. ENGENHARIA MECÂNICA 1.Transferência de Calor; 2. Primeira e Segunda Lei Termodinâmica; 3. Máquinas térmicas; 4.Manutenção Mecânica: Técnicas Corretivas, preventivas e preditivas; 5. Refrigeração e climatização: Industrial e automotiva; 6. Metrologia e sistemas de medição Instrumentos de medição; Normas ABNT, INMETRO e ISO. 7. Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos; 8. Refrigerador Doméstico: Tipos de Refrigeradores; Princípio de Funcionamento; Características Construtivas; Principais Componentes; Manutenção; 9. Mecânica dos fluidos: Propriedades e natureza dos fluidos. Hidrostática. Analise dimensional e relações de semelhança hidráulica. Fundamentos do escoamento dos fluidos em tubos e dutos; 10. Motores de combustão interna. Princípio de funcionamento de motores do ciclo otto e diesel. Motores de 2 e 4 tempos. Partes e acessórios do motor. Manutenção. FILOSOFIA 1. A filosofia Clássica na antiguidade; 2. A filosofia Moderna e seus pensadores; 3. As questões contemporâneas da filosofia na atualidade; 3. Ética e Política; 4. Alienação e Ideologia; 5. Estética e Filosofia da arte; 6. Teoria do conhecimento na filosofia; 7. O pensamento Democrático e a liberdade na filosofia; 8. Dialética em Hegel e Marx; 9. O ensino de filosofia na educação básica; 10. Filosofia, ciência e Lógica. FÍSICA 1. As leis de Newton do movimento; 2. As leis de conservação na Mecânica Clássica; 3. Movimento harmônico; 4. Óptica geométrica; 5. As leis da Termodinâmica; 6. Relatividade restrita; 7. As equações de Maxwell; 8. Circuitos RC, RL e LC; 9. Interferência e difração; 10. Gravitação GEOGRAFIA 1. Tendências pedagógicas e metodológicas do ensino de geografia; 2. Atividades econômicas brasileiras e relações internacionais; 3. Relações entre sociedade e natureza e desenvolvimento sustentável; 4. Impactos ambientais e preservação da qualidade de vida; 5. Mundialização da economia e novas territorialidades; 6. As atividades agrárias: Sistema de uso da terra e tipos de cultura, Modos de produção, Questões agrárias (estrutura agrária, reforma agrária e as relações de trabalho), Agricultura alternativa; 7. Representação do espaço, Noções cartográficas, Noções de sensoriamento remoto, A organização do Espaço Mundial, O espaço geográfico, Os elementos do espaço geográfico (sócio-econômico-naturais); 8. Políticas públicas e gestão ambiental no Brasil; 9. Quadro natural (relevo vegetação, clima, solos e hidrografia) numa perspectiva global, nacional e regional; clima e aquecimento global; 10. A importância da geografia no mundo contemporâneo – reflexos sobre o trabalho, capital e na natureza. HISTÓRIA 1. Civilização Grega. 2. Civilização Romana. 3. Contribuições da Renascença para a formação do mundo moderno. 4. Primeira Guerra Mundial: consequências políticas e sociais. 5. Relações internacionais no pós-Segunda Guerra: a Guerra Fria. 6. Transição do feudalismo para o capitalismo. 7. Pernambuco: dos meados ao final do século XIX. 8. Era Vargas: impacto na política até a ditadura militar. 9. Independências da América Latina. 10. Conquista territorial como fator de luta e poder. INFORMÁTICA I 1. Introdução à Tecnologia da Informação – Sistema Operacional, Edição de Textos, Planilha Eletrônica, Edição de Apresentações e Internet. 2. Fundamentos de Banco de Dados e Linguagem SQL. 3. Lógica de Programação: Teoria e Prática. 4. Programação Estruturada em Linguagem C. 5. Programação Orientada a Objetos. 6.Engenharia de Software: Análise e Projeto de Sistemas;. 7. Engenharia de Software: Ciclo e Metodologias no Desenvolvimento de Software. 8. Engenharia de Software: Teste e Qualidade de Software. 9. Sistemas Distribuídos: Programação do lado Cliente: Tecnologias, HTML, CSS e Java Script, Programação do lado do Servidor: Tecnologias, PHP, MySQL e JSP. 10. Redes de Computadores: principais tecnologias. 11. Sistemas Operacionais de Redes: Windows e Linux: Instalação, Administração e Manutenção; Integração de redes Windows e Linux. 12. Montagem e Manutenção de Computadores. 13. Segurança e Auditoria de Sistemas. 14.Aplicações Gráficas Vetoriais e Matriciais usando software livre:teoria e prática. INFORMÁTICA II 1. Fundamentos de Redes de Computadores. 2. Fundamentos e Tecnologias de Redes sem Fio. 3. Modelos OSI e TCP/IP e Protocolos de Redes. 4. Sistemas Operacionais de Redes. 5. Sistemas de Arquivos. 6. Sistemas de Informação. 7. Segurança da Informação. 8. Montagem e Manutenção de Computadores. 9. Placa-mãe e seus Principais Componentes. 10. Processadores e Memórias. INFORMÁTICA III 1.Fundamentos de Banco de Dados e Linguagem SQL; 2. Algoritmos e Estruturas de Dados: Conceitos Básicos de Algoritmos, Análise de Algoritmos, Estruturas de Dados, Busca, Ordenação, Algoritmos em Grafos. 3. Arquitetura de Software e Padrões de Projeto Orientado a Objetos. 4. Engenharia de Software Web: Planejamento e Desenvolvimento de Aplicações Web. Sistemas hipertexto e hipermídia. Linguagens de Modelagem e Frameworks para Web. 5. Sistemas Web: Programação do lado do Cliente: Tecnologias, HTML, CSS e Java Script, Programação do lado do Servidor: Tecnologias Servlets / JSP / JPA/ Firebird / Web Containers. 6. Programação Orienta a Objetos na Linguagem JAVA: Histórico, Aspectos da Linguagem, Operadores e Expressões, Estruturas de Controle, Operadores, Legibilidade e Depuração de Programas; 7. Algoritmos e Lógica de Programação: Teoria e Prática; 8. Aplicativos Gráficos e Sistemas de Cores: Vetorial (Inkscape) e Matricial (Gimp): Teoria e Prática. 9. Design para Web: Fundamentos de Design, Web Design, Fundamentos de (re)design de sites, Fundamentos de cor e Contexto de cor, Esquemas de cores, Paleta de cores seguras para Web, Fontes e Tipografia, Acessibilidade e usabilidade, Otimização para mecanismos de busca, Tratamento e Otimização de imagens. LIBRAS 1. O sujeito surdo: conceitos, cultura e relação histórica da surdez com a língua de sinais; 2. Libras como marcador identitário e cultural; 3.Linguagem Brasileira de Sinais; 4. Alfabetização e letramento em Libras; 5. Formação de professores na língua de sinais;6. Noções linguísticas de Libras: parâmetros, classificadores e intensificadores no discurso; 7. A gramática da língua de sinais; 8. Interpretação de textos em 1ª e 2ª língua; 9.Produção de textos em 1ª e 2ª língua; 10. Contraste entre Libras e a Língua Portuguesa. LÍNGUA INGLESA 1. Methods and approaches on language teaching; 2. Phonetics and Pronology; 3. ESP - Teaching English for a Specific Purpose; 4. Reading skills and strategies; 5. Grammar structures x reading skills on English teaching; 6. Discourse markers on reading comprehension; 7. Reference on reading comprehension; 8. Teaching speaking for teenagers and young adults; 9. Verb tenses: tense x time; 10. Teaching reading through textual genres. LÍNGUA PORTUGUESA 1. Os gêneros do discurso; 2. Tipologia textual e gêneros: mecanismos de construção de sentido; 3. Intertextualidade e polifonia - vozes do discurso; 4. Linguagem e preconceito; 5. Língua e poder. 6. Contexto social das interações verbais; 7. Coerência textual: um princípio de interpretabilidade; 8. A coesão - referenciação e sequenciação textuais; 9. Estrutura do período: encadeamento e hierarquização; 10. Paráfrase e polissemia - discurso e construção de sentidos. MATEMÁTICA 1. Funções Exponenciais e Logarítmicas; 2. Análise Combinatória e Probabilidade; 3. Matrizes; 4. Números Complexos; 5. Polinômios e Equações Polinomiais; 6.Vetores no R2 e no R3 e Produtos de Vetores; 7. Limites e Continuidade; 8. Derivada de uma Função; 9. A Integral Definida; 10. Técnicas de Integração. QUÍMICA 1. Estrutura atômica; 2. Classificação periódica dos elementos químicos; 3. Ligações químicas; 4. Funções orgânicas e isomeria; 5. Equilíbrio Químico; 6. Cinética química; 7. Eletroquímica; 8. Termodinâmica; 9. Estudos dos gases e suas propriedades; 10. Informática aplicada ao ensino de química. TECNOLOGIA DE ALIMENTOS 1. Operações Unitárias na indústria de alimentos; 2. Nutrição e Toxicologia de alimentos; 3. Métodos de conservação de alimentos; 4. Microbiologia básica e de alimentos; 5. Tecnologia de produtos cárneos - Obtenção da carne e processamento; 6. Tecnologias de produtos Lácteos -Obtenção do leite e processamento; 7. Tecnologias de produtos de origem vegetal: cereais, leguminosas, frutas e hortaliças; 8. Técnicas de Confeitaria, Pastelaria e Panificação; 9. Higiene e Controle de qualidade; 10. Tratamento de água para uso industrial e tratamento de efluentes industriais; 11. Tratamento de resíduos e gestão ambiental na indústria de alimentos; 12. Tecnologia de Bebidas; 13. Análise de alimentos; 14. Segurança e Biossegurança de alimentos; 15. Química e Bioquímica de Alimentos; 16. Embalagens e Aditivos em alimentos; 17. Ferramentas de gestão da qualidade na indústria de alimentos (rastreabilidade, BPF, APPCC). ZOOTECNIA 1.Manejo geral na suinocultura; 2.Manejo de aves de corte e postura; 3.Manejo nutricional e reprodutivo de equinos; 4.Manejo nutricional e reprodutivo da criação de peixes; 5.Principais doenças que acometem os ruminantes; 6.Melhoramento genético dos principais animais de interesse zootécnicos; 7.Técnicas de reprodução natural e artificial em ovinos e bovinos; 8.Manejo nutricional para bovinos de corte e leite no semiárido; 9.Manejo agroecológico das pastagens no semiárido; 10.A importância das exigências nutricionais na formulação de rações. SERVICO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO DA EDUCACAO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA SERTÃO PERNAMBUCANO EDITAL Nº. 92, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS ANEXO IV - FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO Nome do Candidato: _____________________________________________________________________ Área: _______________________________________________________ Data: ______/______/ 2016 Tema da aula:___________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Itens Organização do Desempenho Didático Pontuação obtida Plano de aula Apresenta plano de aula de acordo com o edital (3,0) Desenvolve a aula em coerência com o plano apresentado (7,0) Objetivos Deixa claro os objetivos da aula (3,0) Organização Facilita a aprendizagem, inter-relacionando conteúdos (7,0) Uso do tempo Estrutura o tempo conforme a relevância e complexidade do assunto (5,0) Seleção dos recursos didáticos Utiliza recursos didáticos adequados ao conteúdo com habilidade e segurança (5,0) Mantém os recursos didáticos escolhidos como fonte alimentadora da aula (5,0) Avaliação Aponta estratégias de avaliação da aprendizagem pertinente ao objeto de estudo e à aula desenvolvida (5,0) COMUNICAÇÃO Apresentação pessoal Possui dicção clara e fluente (3,0) Possui boa entonação de voz, postura e gestos adequados (3,0) Linguagem técnico-didática Usa linguagem técnica-científica correta e adequada ao conteúdo (4,0) APRESENTAÇÃO DO CONTEÚDO Transposição e síntese do conteúdo Coerência, conteúdo e encadeamento da aula de acordo com o ponto sorteado (15,0) Explora diferentes operações cognitivas (analogia, análise, evocação, inferência, síntese) (5,0) Consolida idéias principais (5,0) Utiliza exemplos relevantes (5,0) A estratégia utilizada permite a síntese do conteúdo (5,0) Apresenta conhecimento técnico científico do assunto explorado (15,0) TOTAL DE PONTOS * O candidato que não ministrar a aula no tempo estabelecido conforme item 8.12 do Edital, perderá dois pontos por minuto, no somatório final da aula de Desempenho Didático. Caso o tempo resulte em número fracionário, este deverá ser ajustado ao minuto antecedente (tempo inferior a 40 minutos) e subsequente (tempo superior a 50 minutos). Nome e assinatura do examinador: ___________________________________________________________ SERVICO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO DA EDUCACAO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA SERTÃO PERNAMBUCANO EDITAL Nº. 92, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS ANEXO IV - FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO PARA O EXAMINADOR PEDAGOGO Nome do Candidato: _____________________________________________________________________ Área: _______________________________________________________ Data: ______/______/ 2016 Tema da aula:___________________________________________________________________________ Itens Organização do Desempenho Didático Pontuação obtida Plano de aula Apresenta plano de aula de acordo com o edital (3,0) Desenvolve a aula em coerência com o plano apresentado (7,0) Objetivos Deixa claro os objetivos da aula (3,0) Organizaçã o Facilita a aprendizagem, inter-relacionando conteúdos (7,0) Uso do tempo Estrutura o tempo conforme a relevância e complexidade do assunto (5,0) Seleção dos recursos didáticos Utiliza recursos didáticos adequados ao conteúdo com habilidade e segurança (5,0) Mantém os recursos didáticos escolhidos como fonte alimentadora da aula (5,0) Avaliação Aponta estratégias de avaliação da aprendizagem pertinente ao objeto de estudo e à aula desenvolvida (5,0) COMUNICAÇÃO Apresentaçã o pessoal Possui dicção clara e fluente (3,0) Possui boa entonação de voz, postura e gestos adequados (3,0) TOTAL DE PONTOS * O candidato que não ministrar a aula no tempo estabelecido conforme item 8.12 do Edital, perderá dois pontos por minuto, no somatório final da aula de Desempenho Didático. Caso o tempo resulte em número fracionário, este deverá ser ajustado ao minuto antecedente (tempo inferior a 40 minutos) e subsequente (tempo superior a 50 minutos). Nome e assinatura do examinador: ___________________________________________________________ SERVICO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO DA EDUCACAO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA SERTÃO PERNAMBUCANO ANEXO V – BAREMA DA PROVA DE TÍTULOS Grupo I - Títulos Acadêmicos Para fins de pontuação, será considerado apenas o título de maior grau: Atividades** Pontos Diploma de Doutor ou Livre Docência 40 Diploma de Mestre 20 Certificado de Especialização 15 Certificado de Licenciatura 10 Diploma de Graduação 05 ** Para comprovação de titulação, será obrigatório anexar cópia autenticada e legível do diploma. No caso de certificado ou declaração de conclusão do curso, incluir histórico escolar. No caso de Mestrado e Doutorado, anexar, ainda, a ata de defesa. Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, referente aos últimos cinco anos, até o limite de 25 pontos: Atividades Pontos Exercício do Magistério na Pós-graduação 1,0 ponto/semestre Exercício do Magistério em Curso Superior (Licenciatura, Bacharelado e Tecnológico) 0,7 ponto /semestre Exercício do Magistério na Educação Básica e Técnica incluindo atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica 0,5 ponto/semestre Orientação de tese de doutorado aprovada 3,0 pontos por tese Co-orientação de tese de doutorado aprovada 1,5 pontos por tese Orientação de dissertação de mestrado aprovada 2,0 pontos por dissertação Co-orientação de dissertação de mestrado aprovada 1,0 ponto por dissertação Orientação de monografia de curso de especialização Lato sensu, aprovada 0,5 ponto por monografia Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação 0,2 pontos por monografia ou trabalho até 3,0 pontos Orientação de aluno bolsista de iniciação científica 0,2 ponto por bolsista-ano até 2,0 pontos Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado 1,0 ponto por tese Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior ou banca de qualificação de mestrado ou doutorado 0,5 ponto por banca e/ou concurso Participação como membro efetivo de banca examinadora de monografia de curso Latu sensu ou concurso público para o magistério superior (concurso substituto). 0,2 ponto por banca e/ou concurso Atividades Pontos Coordenação de projeto de pesquisa, ensino e extensão 0,5 ponto por projeto até 3,0 pontos Coordenação de curso de extensão (mínimo de 20 horas) 0,3 ponto por curso até 2,0 pontos Exercício de monitoria, iniciação científica, bolsa trabalho, participação em grupo PET, ou atividade de extensão 0,2 ponto por semestre Curso ministrado na área especifica objeto do concurso, mínimo de 20 horas 0,2 ponto por curso Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área/sub-área do concurso Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, nos últimos cinco anos, até o limite de 25 pontos: Atividades Pontos Registro de patente, software, marca, indicação geográfica ou similar que caracterize inovação tecnológica no INPI. 8,0 pontos por item Autoria de livro ou co-autoria de livro na área específica do concurso 5,0 pontos por livro Capítulo de livro na área específica do concurso 3,0 pontos por capítulo Artigo completo publicado em periódico científico na área específica do concurso 3,0 pontos por artigo Artigo completo publicado em periódico científico em áreas afins à área específica do concurso 1,5 pontos por artigo Artigo completo publicado em congresso na área específica do concurso 1,0 ponto por trabalho Artigo aceito em periódico científico indexado na área específica do concurso 1,5 pontos por artigo Resumo expandido apresentado em congresso em áreas afins à área específica do concurso 0,5 ponto por trabalho Participação em congressos e seminários em áreas afins à área específica do concurso 0,2 ponto por evento Grupo IV – Experiência profissional além da atividade docente e cursos de formação complementar Poderá ser considerada a atividade abaixo, nos últimos cinco anos, até o limite de 10 pontos: Atividades Pontos Experiência devidamente comprovada e relacionada à área de conhecimento, objeto do concurso, mínimo de 1 ano. 1,5 ponto por ano Participação em curso relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, mínimo de 40 horas. 0,3 ponto por curso Curso relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, mínimo de 20 horas. 0,1 ponto por curso Obs: Não será computado tempo relativo a estágio.

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