terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Em vigor na Paraíba obrigatoriedade de CPF na NFC-e em compra acima de R$ 500


Algumas redes de farmácias, supermercados, lojas de departamento na Paraíba, por iniciativa própria, já praticam a exigência do registro do CPF na NFC-e dos clientes em compras acima do valor determinado pela nova portaria (R$ 500) desde o ano passado, enquanto outras empresas do varejo já adotam a exigência do CPF na NFC-e até mesmo em compras de valores inferiores ao da portaria, apesar de não ser obrigatório o registro do documento.

A Secretaria de Estado da Receita destaca a importância do registro do CPF na NFC-e para os consumidores.

Além de possibilitar a garantia de recuperação do documento fiscal em caso de perdas e rasuras, a inclusão do CPF garante a identificação do consumidor para comprovar a compra, caso o produto tenha defeitos ou vícios desde a origem, estimulando assim o exercício da cidadania fiscal.

O CPF na NFC-e também vai trazer mais segurança, transparência e controle fiscal nas compras. A Receita Estadual esclarece ainda que para o comércio varejista, a inclusão do CPF não vai influenciar no pagamento da alíquota do ICMS, pois o imposto será o mesmo com ou sem o CPF na NFC-e.

A legislação federal permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor mínimo para inserir o CPF na NFC-e.

Outras unidades da federação já reduziram o valor na nota fiscal eletrônica com exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará (R$ 200,00), Bahia (R$ 400,00) e de Alagoas (R$ 500,00).

A legislação que embasa a portaria é o Decreto nº 37.216/2017 e o ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016.

Uma nova multa foi estipulada para em caso de descumprimento da exigência do CPF ou CNPJ em caso de compras igual ou acima de R$ 500 na Paraíba.
Leia mais

O valor será de uma UFR-PB por documento fiscal eletrônico emitido, limitado a dez UFR-PB por mês, tanto aos estabelecimentos que não incluírem o CPF na NFC-e como também àqueles que transmitirem com atraso para o Sistema Sefaz/Virtual, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, emitida em contingência.

Blog rafaelrag-Paraíba online

Nenhum comentário:

Postar um comentário